Pelo presente instrumento particular, as PARTES:
- TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, Conj 1111, Cep:01.402.000, Jardim Paulista São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.426.498/0001-05 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE.
Ou
TWT SOFT LTDA, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Paraíba, 1323, 2º andar, Savassi, 30130-148, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.059.645/0001-89 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE.
- XXXXXXXXXXX, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua/Av. XXXXX, nº XXXX, Sala XXX a XXXX, Bairro XXXXX, CidadeXXXX, EstadoXXXXXX, Cep: XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob XXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente USUARIO.
Em conjunto denominadas PARTES, e, isoladamente, PARTE;
- DO OBJETO
- O ADVRADAR é composto por um módulo de serviços, por um banco de dados, por atualizadores e meios físicos, materiais impressos correlatos e demais documentos eletrônicos ou dispostos na internet que os acompanham.
- Mediante aceitação desta LICENÇA, e sujeito aos termos da proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I, a LICENCIANTE concede ao USUÁRIO, em caráter temporário, não exclusivo e oneroso, o direito de uso do ADVRADAR.
- O ADVRADAR é fornecido tal como ele é, sem nenhuma garantia de adequação a um tipo específico de negócio ou atividade.
- É expressamente vedado ao USUÁRIO sublicenciar o ADVRADAR.
- O ADVRADAR exige para seu funcionamento que o USUÁRIO possua pelo menos uma licença instalada e funcional do Software ADVWin – Gestor Jurídico Empresarial.
- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ADVINDOS DA LICENÇA DE USO
- Esta LICENÇA está sendo comercializada sob a forma de assinatura e concessão de uso, com pagamento periódico, nas condições da proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I. Durante a vigência da assinatura, o USUÁRIO terá direito a todas as atualizações, as novas versões do software e ao Suporte Técnico conforme disposto no item 8 desta LICENÇA.
- Fica o USUÁRIO ciente que as restrições desta LICENÇA continuarão em vigor, mesmo após o término da presente Licença de Uso.
- O ADVRADAR é protegido por direitos autorais, ficando claro que qualquer cópia, com finalidade comercial ou não, nos termos do art.7º, inciso XII da Lei 9610/98 (Direito Autoral) e Lei 9609/98 (Lei do Software) está sujeita aos termos destas leis.
- DAS RESTRIÇÕES ADVINDAS DA LICENÇA DE USO
- É vedado ao USUÁRIO desmontar, usar de engenharia reversa, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir o código fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia reversa sem a prévia autorização por escrito da LICENCIANTE.
- É vedado ao USUÁRIO transferir ou ceder, mesmo que gratuitamente, o software objeto desta LICENÇA.
- Durante a vigência desta LICENÇA e até 01 (um) ano após o término ou rescisão do mesmo, o USUÁRIO se obriga a não empregar, direta ou indiretamente, de forma contratual, temporária ou não, assalariada, estatutária ou autônoma, nenhum dos sócios, acionistas, empregados, administradores, consultores, prestadores de serviços e/ou provedores de mão-de-obra da LICENCIANTE ou suas controladas/coligadas, que tiverem tomado parte, direta ou indiretamente, nas prestações de serviço deste, salvo com expressa autorização da LICENCIANTE.
- DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA GARANTIA LIMITADA
- A LICENCIANTE garante que o ADVRADAR funcionará perfeitamente nos ambientes operacionais para os quais foi projetado, conforme descrito na documentação do software que integra este instrumento na forma de Anexo I.
- A garantia acima é exclusiva e se sobrepõe a todas as outras garantias, sejam elas explícitas ou implícitas, de adequação comercial, ou a uma utilização específica.
- A garantia não se estende a falhas no manuseio ou operação inadequada do software, nem tampouco as falhas no funcionamento irregular do equipamento e/ou outros softwares onde o ADVRADAR está sendo executado.
- Eventualmente o ADVRADAR enviará através da Internet dados que identificam a assinatura e equipamento onde o software está sendo usado. Também serão coletadas informações referentes ao uso do ADVRADAR com a exclusiva finalidade de elaborar estatísticas destinadas a aprimorar o sistema.
- Eventualmente o funcionamento do ADVRADAR pode ser interrompido pela LICENCIANTE, total ou parcialmente, se for detectada a necessidade de qualquer tipo de manutenção no sistema que demande a interrupção do serviço.
- O funcionamento do ADVRADAR pode ser interrompido pela LICENCIANTE, total ou parcialmente se for detectado que seu uso está em desacordo com qualquer cláusula deste LICENÇA.
- O ADVRADAR armazena em um banco de dados informações provenientes de diversas fontes de consultas públicas e privadas. Os produtores destas informações não têm, na maior parte dos casos, nenhum compromisso com a LICENCIANTE. Assim, uma eventual mudança na forma como estas informações são publicadas pode criar dificuldades técnicas ou administrativas que inviabilizem temporária ou definitivamente a obtenção destas informações.
- Até o presente momento, o ADVRADAR, por restrições técnicas de terceiros, tem algumas limitações, conforme proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I, estando o USUÁRIO ciente que não receberá as informações destas fontes.
- A LICENCIANTE não se responsabiliza:
- Pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelo provedor de Internet do USUÁRIO impedindo o acesso a endereços da LICENCIANTE ou de outros locais que necessitem ser acessados para o perfeito funcionamento do programa;
- Pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelos tribunais / órgãos e sites de terceiros, que possam dificultar e em alguns casos impedir a captura automatizada de informações, dificultando ou impedindo o acesso pelo software a informações que necessitem ser acessadas para o perfeito funcionamento do programa como, por exemplo, a utilização de sistema de autenticação visual (“captcha”), entre outros;
- Pela veracidade das informações prestadas pelos tribunais e/ou publicações dos Diários da Justiça;
- Pela elaboração de Cópias de Segurança dos dados, bem como o seu respectivo armazenamento em local seguro, sendo responsabilidade exclusiva do USUÁRIO;
- Por qualquer perda de receita, lucro ou de informações contidas em bancos de dados, ou por lucros cessantes, danos especiais, indiretos, consequenciais ou incidentais porventura causados como resultado do uso ou pela incapacidade de usar o software, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, sendo em hipótese alguma, a LICENCIANTE responsabilizada;
- Por eventuais prejuízos decorrentes de falhas do ADVRADAR, pois assim como qualquer mecanismo complexo, está sujeito a falhas em seu funcionamento. A LICENCIANTE atuará com o seu melhor esforço para evitar e corrigi-las, mas não será responsabilizada por eventuais prejuízos daí decorrentes;
- Por encargos, direitos e deveres em caso do(s) tribunal(is) exigir(em) assinatura específica para acesso às informações.
- Pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelo provedor de Internet do USUÁRIO impedindo o acesso a endereços da LICENCIANTE ou de outros locais que necessitem ser acessados para o perfeito funcionamento do programa;
- Em decorrência do ajustado nesta LICENÇA, o USUÁRIO pagará o(s) valor(es) expresso na proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I (“Assinatura”), e nas condições especificadas neste mesmo Anexo.
- A LICENCIANTE se reserva o direito de cobrar por serviços decorrentes de atividades não inclusas no suporte técnico da assinatura, tais como instalação e configuração, cadastramento de processos, visitas técnicas e treinamentos, conforme as condições abaixo:
- O USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE o valor equivalente ao número total de homens/horas da prestação de serviço, conforme a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR HORA NO USUÁRIO |
Consultor de Implantação Sênior/Analista Sênior | R$ 215,00 |
- Caso os serviços ora ajustados sejam prestados fora das dependências da LICENCIANTE o faturamento mínimo será de 01 (uma) hora.
- Os serviços realizados fora do horário estabelecido no item 8.1 da cláusula 8, serão acrescidos de uma taxa de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora descritas na tabela desta cláusula.
- As horas de deslocamento, medidas pelo tempo gasto no deslocamento de ida e volta entre as dependências da LICENCIANTE e o local da prestação dos serviços, serão cobradas sempre que este tempo for superior a 2 (duas) horas, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por homem/hora.
- O USUÁRIO reembolsará a LICENCIANTE de todas as despesas havidas com a prestação dos serviços ora ajustados, tais como táxi, passagens aéreas, quilometragem, xérox, impulsos telefônicos, hospedagem, alimentação etc., após o envio de relatório dessas despesas pela LICENCIANTE, respeitadas as seguintes condições:
- Para viagens superiores a 140 (cento e quarenta) quilômetros (ida e volta) a contar da Região Central de Belo Horizonte - MG ou São Paulo - SP, o deslocamento será feito por via aérea, sempre que possível e será cobrada uma e será cobrada uma diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia/Consultor referente a alimentação.
- A hospedagem se fará em hotel de categoria não inferior a 3 estrelas.
- Em caso de deslocamento usando veículo da LICENCIANTE, será cobrada uma taxa de R$1,40 (Um real e quarenta centavos) por quilômetro rodado.
- Os valores da assinatura deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao consumo.
- Os valores ajustados neste instrumento incluem todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na de sua assinatura. Qualquer alteração nas alíquotas destes tributos, bem como a criação de novos impostos, taxas ou contribuições poderão implicar na proporcional variação dos preços contratados, de modo a se restabelecer o equilíbrio contratual.
- DO REAJUSTE
- Os valores desta cláusula serão reajustados anualmente, corrigidos pela variação positiva anual do IGPM da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou índice que vier a substituí-lo.
- DA VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO
- Essa LICENÇA terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido:
- Por qualquer das PARTES, imotivadamente com aviso prévio de 30 (trinta) dias ou;
- Pela LICENCIANTE, motivadamente, a qualquer tempo, desde que se verifique o não cumprimento pelo USUÁRIO das obrigações aqui assumidas, principalmente quando se constatar a inadimplência do USUÁRIO ou;
- Rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, Recuperação judicial ou liquidação.
- Essa LICENÇA terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido:
- DO SUPORTE TÉCNICO AO USUÁRIO
- A LICENCIANTE disponibilizará suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou perguntas, exclusivamente no que diz respeito ao funcionamento do ADVRADAR, por e-mail ou por telefone no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 nos dias úteis do município de Belo Horizonte – MG.
- O Suporte Técnico não abrange:
- Alterações por mudanças administrativas ou operacionais do USUÁRIO;
- Mudanças de equipamento ou de sistema operacional, inclusive novas versões;
- Falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento utilizado para executar o programa;
- Instalações e treinamentos.
- PENALIDADES
- O inadimplemento do USUÁRIO, de qualquer parcela devida à LICENCIANTE, desobrigará esta de fornecer qualquer tipo de serviço, inclusive os descritos neste, até que ocorra a devida regularização por parte do USUÁRIO. Implicará ainda na obrigação do USUÁRIO de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
- Verificando-se a necessidade de cobrança judicial, extrajudicial ou protesto das faturas emitidas pela LICENCIANTE e não pagas pelo USUÁRIO, este compromete-se, desde já, ao pagamento de todas as despesas incorridas pela LICENCIANTE no processo de cobrança como, porém, não se limitando a: honorários advocatícios, custas judiciais, custas extrajudiciais, custas de protestos, honorários de peritos, despesas de advogados.
- Caso qualquer uma das PARTES dê causa à rescisão desta LICENÇA em decorrência do descumprimento de uma das obrigações contratuais ora assumidas, salvo caso fortuito e força maior, a PARTE que deu causa a rescisão fica obrigada ao pagamento a outra PARTE de multa equivalente a 06 (seis) mensalidades referentes a “Assinatura” descritas na clausula 5.1, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste.
- O descumprimento pelo USUÁRIO do disposto na cláusula 3.3, mesmo que esta LICENÇA já se encontre rescindido ou distratada, resultará numa multa a ser paga pelo USUÁRIO à LICENCIANTE equivalente a 06 (seis) mensalidades referentes a “Assinatura” descritas na clausula 5.1, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste.
- O inadimplemento do USUÁRIO, de qualquer parcela devida à LICENCIANTE, desobrigará esta de fornecer qualquer tipo de serviço, inclusive os descritos neste, até que ocorra a devida regularização por parte do USUÁRIO. Implicará ainda na obrigação do USUÁRIO de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
- CONFIDENCIALIDADE
- Os termos deste CONTRATO e todos seus ANEXOS deverão ser mantidos em sigilo pelas PARTES, sendo vedado a qualquer delas divulgá-los no todo ou em parte.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS
- O tratamento de Dados Pessoais necessários para execução do presente contrato ocorrerá em conformidade com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula. Sem limitação do precedente, a LICENCIANTE se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade de Dados Pessoais eventualmente compartilhados pelo USUÁRIO e que não sejam públicos ou com tratamento permitido por lei.
- A LICENCIANTE se compromete a (i) não alterar os Dados Pessoais cujo acesso lhe seja franqueado; (ii) não divulgar ou compartilhar os Dados Pessoais, exceto se exigido pela lei, se forem públicos, por ordem judicial ou se o USUÁRIO o permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais compartilhados, exceto para prestar os serviços de suporte ou resolver problemas técnicos que porventura venham a ocorrer ou a pedido do USUÁRIO para prestar os serviços de suporte técnico.
- A LICENCIANTE garante que o tratamento dos Dados Pessoais compartilhados durante a execução deste contrato ocorrerá de acordo com as finalidades previstas neste instrumento, em conformidade com as orientações do USUÁRIO e com a legislação aplicável, protegendo-os da melhor forma possível contra perdas, divulgações e acessos não autorizados.
- O USUÁRIO declara que tem autorização e/ou justificativa legal para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com a LICENCIANTE para os usos permitidos e descritos no presente contrato, assumindo total responsabilidade perante a LICENCIANTE, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por este tratamento.
- O USUÁRIO responsabiliza-se integralmente perante a LICENCIANTE pelo tratamento indevido de Dados Pessoais que eventualmente promova, cabendo à LICENCIANTE direito de regresso contra o USUÁRIO caso suporte qualquer dano decorrente desta situação.
- Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o USUÁRIO concorda e responsabiliza-se em informar aos titulares dos Dados Pessoais, exceto se estes sejam públicos ou com tratamento permitido por lei, sobre os procedimentos para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, quando aplicável.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste LICENÇA, renunciando expressamente as partes qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
- Caso qualquer disposição deste CONTRATO seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
- O presente CONTRATO substitui todo e qualquer contrato ou entendimento previamente realizado pelas PARTES, incluindo fax, cartas, telefonemas, mensagens eletrônicas e demais meios de comunicação.
- Os ANEXOS a este Instrumento são considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes desta LICENÇA. Em caso de divergência entre as disposições contidas nesta LICENÇA e aquelas contidas nos anexos a mesma, prevalecerão as disposições desta LICENÇA.
- O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020. A assinatura deste instrumento pelas partes, na forma digital, (i) pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento; e (ii) A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos da certificação digital, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização. Dispensada a assinatura de testemunhas na forma estabelecida no § 4º do artigo 784, do Código Civil.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato eletronicamente, em caráter irrevogável e irretratável, em 01 (uma) via.
São Paulo, XX de XXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXX
| TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA |
Por: ____________________________ XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX
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Por: ____________________________ Marco Flavio G. Neves – Sócio CPF: 686.552.236-20
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Anexo I
Proposta comercial
Este documento contém informações protegidas por direitos autorais de propriedade da TWT INFO.
A proposta de serviços aqui apresentada destina-se exclusivamente como um guia para que os representantes do cliente avaliem a oferta da TWT INFO. Este documento não deve ser copiado, reproduzido, enviado para terceiros ou usado para fins de comparação com a concorrência, sem a autorização expressa da TWT INFO.
Índice 4. Descrição e condições dos serviços propostos. 12 5. Limitações da Ferramenta 12 8. Sigilo e confidencialidade. 15
A TWT Info é uma empresa especializada em Tecnologia da Informação direcionada aos setores jurídicos. Atuamos no mercado brasileiro, desde 1992, com foco no desenvolvimento de soluções tecnológicas para contribuir com a excelência na gestão de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos corporativos e empresas prestadoras de serviços em geral. Nos dedicamos a entender e simplificar as necessidades de nossos clientes, trabalhando na evolução das nossas soluções e gestão inteligente da informação.
2.1. ADVRADAR CAPA DO PROCESSO - A captura dos dados do processo ocorre para processos judiciais, através da busca pelo número CNJ, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais, garantindo a abertura automatizada das pastas no ADVwin+.
Estadual:
Trabalhista:
Tribunal Regional Federal:
** A cortesia é de 50 (cinquenta) processos/instância/mês por cada licença do ADVWIN+ contratada no Cloud. Totalizando as 02 (duas) licenças contratadas pelo cliente, será considerado um pacote de 100 (cem) processos/instância/mês. Em caso de alteração no número de licenças contratadas, o pacote pode sofrer alteração para mais ou para menos.
Convictos de atender às suas expectativas e desejosos em firmar parceria com esse conceituado escritório, aguardamos o seu chamado para finalizarmos a nossa negociação. |