Pelo presente instrumento particular, as PARTES:

  1. TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, Conj 1111, Cep:01.402.000, Jardim Paulista São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.426.498/0001-05 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE. 

Ou

TWT SOFT LTDAsociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Paraíba, 1323, 2º andar, Savassi, 30130-148, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.059.645/0001-89 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE. 

 

  1. XXXXXXXXXXX, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua/Av. XXXXX, nº XXXX, Sala XXX a XXXX, Bairro XXXXX, CidadeXXXX, EstadoXXXXXX, Cep: XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob XXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente USUARIO.

Em conjunto denominadas PARTES, e, isoladamente, PARTE;

  1. DO OBJETO
    1. O ADVRADAR é composto por um módulo de serviços, por um banco de dados, por atualizadores e meios físicos, materiais impressos correlatos e demais documentos eletrônicos ou dispostos na internet que os acompanham.
    2. Mediante aceitação desta LICENÇA, e sujeito aos termos da proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I, a LICENCIANTE concede ao USUÁRIO, em caráter temporário, não exclusivo e oneroso, o direito de uso do ADVRADAR.
    3. O ADVRADAR é fornecido tal como ele é, sem nenhuma garantia de adequação a um tipo específico de negócio ou atividade.
    4. É expressamente vedado ao USUÁRIO sublicenciar o ADVRADAR.
    5. O ADVRADAR exige para seu funcionamento que o USUÁRIO possua pelo menos uma licença instalada e funcional do Software ADVWin – Gestor Jurídico Empresarial.
  2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ADVINDOS DA LICENÇA DE USO
    1. Esta LICENÇA está sendo comercializada sob a forma de assinatura e concessão de uso, com pagamento periódico, nas condições da proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I. Durante a vigência da assinatura, o USUÁRIO terá direito a todas as atualizações, as novas versões do software e ao Suporte Técnico conforme disposto no item 8 desta LICENÇA.
    2. Fica o USUÁRIO ciente que as restrições desta LICENÇA continuarão em vigor, mesmo após o término da presente Licença de Uso.
    3. O ADVRADAR é protegido por direitos autorais, ficando claro que qualquer cópia, com finalidade comercial ou não, nos termos do art.7º, inciso XII da Lei 9610/98 (Direito Autoral) e Lei 9609/98 (Lei do Software) está sujeita aos termos destas leis.
  3. DAS RESTRIÇÕES ADVINDAS DA LICENÇA DE USO 
    1. É vedado ao USUÁRIO desmontar, usar de engenharia reversa, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir o código fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia reversa sem a prévia autorização por escrito da LICENCIANTE.
    2. É vedado ao USUÁRIO transferir ou ceder, mesmo que gratuitamente, o software objeto desta LICENÇA.
    3. Durante a vigência desta LICENÇA e até 01 (um) ano após o término ou rescisão do mesmo, o USUÁRIO se obriga a não empregar, direta ou indiretamente, de forma contratual, temporária ou não, assalariada, estatutária ou autônoma, nenhum dos sócios, acionistas, empregados, administradores, consultores, prestadores de serviços e/ou provedores de mão-de-obra da LICENCIANTE ou suas controladas/coligadas, que tiverem tomado parte, direta ou indiretamente, nas prestações de serviço deste, salvo com expressa autorização da LICENCIANTE.
  4. DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA GARANTIA LIMITADA
    1. A LICENCIANTE garante que o ADVRADAR funcionará perfeitamente nos ambientes operacionais para os quais foi projetado, conforme descrito na documentação do software que integra este instrumento na forma de Anexo I.
    2. A garantia acima é exclusiva e se sobrepõe a todas as outras garantias, sejam elas explícitas ou implícitas, de adequação comercial, ou a uma utilização específica.
    3. A garantia não se estende a falhas no manuseio ou operação inadequada do software, nem tampouco as falhas no funcionamento irregular do equipamento e/ou outros softwares onde o ADVRADAR está sendo executado.
    4. Eventualmente o ADVRADAR enviará através da Internet dados que identificam a assinatura e equipamento onde o software está sendo usado. Também serão coletadas informações referentes ao uso do ADVRADAR com a exclusiva finalidade de elaborar estatísticas destinadas a aprimorar o sistema.
    5. Eventualmente o funcionamento do ADVRADAR pode ser interrompido pela LICENCIANTE, total ou parcialmente, se for detectada a necessidade de qualquer tipo de manutenção no sistema que demande a interrupção do serviço.
    6. O funcionamento do ADVRADAR pode ser interrompido pela LICENCIANTE, total ou parcialmente se for detectado que seu uso está em desacordo com qualquer cláusula deste LICENÇA.
    7. O ADVRADAR armazena em um banco de dados informações provenientes de diversas fontes de consultas públicas e privadas. Os produtores destas informações não têm, na maior parte dos casos, nenhum compromisso com a LICENCIANTE. Assim, uma eventual mudança na forma como estas informações são publicadas pode criar dificuldades técnicas ou administrativas que inviabilizem temporária ou definitivamente a obtenção destas informações.
    8. Até o presente momento, o ADVRADAR, por restrições técnicas de terceiros, tem algumas limitações, conforme proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I, estando o USUÁRIO ciente que não receberá as informações destas fontes.
    9. A LICENCIANTE não se responsabiliza:
      1. Pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelo provedor de Internet do USUÁRIO impedindo o acesso a endereços da LICENCIANTE ou de outros locais que necessitem ser acessados para o perfeito funcionamento do programa;
        1. Pela inoperância do software em virtude de restrições impostas pelos tribunais / órgãos e sites de terceiros, que possam dificultar e em alguns casos impedir a captura automatizada de informações, dificultando ou impedindo o acesso pelo software a informações que necessitem ser acessadas para o perfeito funcionamento do programa como, por exemplo, a utilização de sistema de autenticação visual (“captcha”), entre outros;
        2. Pela veracidade das informações prestadas pelos tribunais e/ou publicações dos Diários da Justiça;
        3. Pela elaboração de Cópias de Segurança dos dados, bem como o seu respectivo armazenamento em local seguro, sendo responsabilidade exclusiva do USUÁRIO;
        4. Por qualquer perda de receita, lucro ou de informações contidas em bancos de dados, ou por lucros cessantes, danos especiais, indiretos, consequenciais ou incidentais porventura causados como resultado do uso ou pela incapacidade de usar o software, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, sendo em hipótese alguma, a LICENCIANTE responsabilizada;
        5. Por eventuais prejuízos decorrentes de falhas do ADVRADAR, pois assim como qualquer mecanismo complexo, está sujeito a falhas em seu funcionamento. A LICENCIANTE atuará com o seu melhor esforço para evitar e corrigi-las, mas não será responsabilizada por eventuais prejuízos daí decorrentes;
        6. Por encargos, direitos e deveres em caso do(s) tribunal(is) exigir(em) assinatura específica para acesso às informações.
    10. Em decorrência do ajustado nesta LICENÇA, o USUÁRIO pagará o(s) valor(es) expresso na proposta comercial que integra este instrumento na forma de Anexo I (“Assinatura”), e nas condições especificadas neste mesmo Anexo.
    11. A LICENCIANTE se reserva o direito de cobrar por serviços decorrentes de atividades não inclusas no suporte técnico da assinatura, tais como instalação e configuração, cadastramento de processos, visitas técnicas e treinamentos, conforme as condições abaixo:
      1. O USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE o valor equivalente ao número total de homens/horas da prestação de serviço, conforme a tabela abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR HORA NO USUÁRIO

Consultor de Implantação Sênior/Analista Sênior

R$ 215,00

 

  1. Caso os serviços ora ajustados sejam prestados fora das dependências da LICENCIANTE o faturamento mínimo será de 01 (uma) hora.
  2. Os serviços realizados fora do horário estabelecido no item 8.1 da cláusula 8, serão acrescidos de uma taxa de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora descritas na tabela desta cláusula.
  3. As horas de deslocamento, medidas pelo tempo gasto no deslocamento de ida e volta entre as dependências da LICENCIANTE e o local da prestação dos serviços, serão cobradas sempre que este tempo for superior a 2 (duas) horas, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por homem/hora.
  4. O USUÁRIO reembolsará a LICENCIANTE de todas as despesas havidas com a prestação dos serviços ora ajustados, tais como táxi, passagens aéreas, quilometragem, xérox, impulsos telefônicos, hospedagem, alimentação etc., após o envio de relatório dessas despesas pela LICENCIANTE, respeitadas as seguintes condições:
    1. Para viagens superiores a 140 (cento e quarenta) quilômetros (ida e volta) a contar da Região Central de Belo Horizonte - MG ou São Paulo - SP, o deslocamento será feito por via aérea, sempre que possível e será cobrada uma e será cobrada uma diária de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia/Consultor referente a alimentação.
    2. A hospedagem se fará em hotel de categoria não inferior a 3 estrelas.
    3. Em caso de deslocamento usando veículo da LICENCIANTE, será cobrada uma taxa de R$1,40 (Um real e quarenta centavos) por quilômetro rodado.
  5. Os valores da assinatura deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao consumo.
  6. Os valores ajustados neste instrumento incluem todos os impostos, taxas e contribuições vigentes na de sua assinatura. Qualquer alteração nas alíquotas destes tributos, bem como a criação de novos impostos, taxas ou contribuições poderão implicar na proporcional variação dos preços contratados, de modo a se restabelecer o equilíbrio contratual.
  1. DO REAJUSTE
    1. Os valores desta cláusula serão reajustados anualmente, corrigidos pela variação positiva anual do IGPM da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou índice que vier a substituí-lo.
  2. DA VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO
    1. Essa LICENÇA terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido:
      1. Por qualquer das PARTES, imotivadamente com aviso prévio de 30 (trinta) dias ou;
      2. Pela LICENCIANTE, motivadamente, a qualquer tempo, desde que se verifique o não cumprimento pelo USUÁRIO das obrigações aqui assumidas, principalmente quando se constatar a inadimplência do USUÁRIO ou;
      3. Rescindido por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, Recuperação judicial ou liquidação.
  3. DO SUPORTE TÉCNICO AO USUÁRIO
    1. A LICENCIANTE disponibilizará suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou perguntas, exclusivamente no que diz respeito ao funcionamento do ADVRADAR, por e-mail ou por telefone no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 nos dias úteis do município de Belo Horizonte – MG.
    2. O Suporte Técnico não abrange:
      1. Alterações por mudanças administrativas ou operacionais do USUÁRIO;
      2. Mudanças de equipamento ou de sistema operacional, inclusive novas versões;
      3. Falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento utilizado para executar o programa;
      4. Instalações e treinamentos.
  4. PENALIDADES
    1. O inadimplemento do USUÁRIO, de qualquer parcela devida à LICENCIANTE, desobrigará esta de fornecer qualquer tipo de serviço, inclusive os descritos neste, até que ocorra a devida regularização por parte do USUÁRIO. Implicará ainda na obrigação do USUÁRIO de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
      1. Verificando-se a necessidade de cobrança judicial, extrajudicial ou protesto das faturas emitidas pela LICENCIANTE e não pagas pelo USUÁRIO, este compromete-se, desde já, ao pagamento de todas as despesas incorridas pela LICENCIANTE no processo de cobrança como, porém, não se limitando a: honorários advocatícios, custas judiciais, custas extrajudiciais, custas de protestos, honorários de peritos, despesas de advogados.
    2. Caso qualquer uma das PARTES dê causa à rescisão desta LICENÇA em decorrência do descumprimento de uma das obrigações contratuais ora assumidas, salvo caso fortuito e força maior, a PARTE que deu causa a rescisão fica obrigada ao pagamento a outra PARTE de multa equivalente a 06 (seis) mensalidades referentes a “Assinatura” descritas na clausula 5.1, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste.
    3. O descumprimento pelo USUÁRIO do disposto na cláusula 3.3, mesmo que esta LICENÇA já se encontre rescindido ou distratada, resultará numa multa a ser paga pelo USUÁRIO à LICENCIANTE equivalente a 06 (seis) mensalidades referentes a “Assinatura” descritas na clausula 5.1, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste.
  5. CONFIDENCIALIDADE
    1. Os termos deste CONTRATO e todos seus ANEXOS deverão ser mantidos em sigilo pelas PARTES, sendo vedado a qualquer delas divulgá-los no todo ou em parte.
  6. DA PROTEÇÃO DE DADOS
    1. O tratamento de Dados Pessoais necessários para execução do presente contrato ocorrerá em conformidade com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula. Sem limitação do precedente, a LICENCIANTE se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade de Dados Pessoais eventualmente compartilhados pelo USUÁRIO e que não sejam públicos ou com tratamento permitido por lei.
    2. A LICENCIANTE se compromete a (i) não alterar os Dados Pessoais cujo acesso lhe seja franqueado; (ii) não divulgar ou compartilhar os Dados Pessoais, exceto se exigido pela lei, se forem públicos, por ordem judicial ou se o USUÁRIO o permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais compartilhados, exceto para prestar os serviços de suporte ou resolver problemas técnicos que porventura venham a ocorrer ou a pedido do USUÁRIO para prestar os serviços de suporte técnico.
    3. A LICENCIANTE garante que o tratamento dos Dados Pessoais compartilhados durante a execução deste contrato ocorrerá de acordo com as finalidades previstas neste instrumento, em conformidade com as orientações do USUÁRIO e com a legislação aplicável, protegendo-os da melhor forma possível contra perdas, divulgações e acessos não autorizados. 
    4. O USUÁRIO declara que tem autorização e/ou justificativa legal para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com a LICENCIANTE para os usos permitidos e descritos no presente contrato, assumindo total responsabilidade perante a LICENCIANTE, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por este tratamento. 
    5. O USUÁRIO responsabiliza-se integralmente perante a LICENCIANTE pelo tratamento indevido de Dados Pessoais que eventualmente promova, cabendo à LICENCIANTE direito de regresso contra o USUÁRIO caso suporte qualquer dano decorrente desta situação.
    6. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o USUÁRIO concorda e responsabiliza-se em informar aos titulares dos Dados Pessoais, exceto se estes sejam públicos ou com tratamento permitido por lei, sobre os procedimentos para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, quando aplicável.
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
    1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste LICENÇA, renunciando expressamente as partes qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
    2. Caso qualquer disposição deste CONTRATO seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
    3. O presente CONTRATO substitui todo e qualquer contrato ou entendimento previamente realizado pelas PARTES, incluindo fax, cartas, telefonemas, mensagens eletrônicas e demais meios de comunicação.
    4. Os ANEXOS a este Instrumento são considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes desta LICENÇA. Em caso de divergência entre as disposições contidas nesta LICENÇA e aquelas contidas nos anexos a mesma, prevalecerão as disposições desta LICENÇA.
    5. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020. A assinatura deste instrumento pelas partes, na forma digital, (i) pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento; e (ii) A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos da certificação digital, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização. Dispensada a assinatura de testemunhas na forma estabelecida no § 4º do artigo 784, do Código Civil.

 

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato eletronicamente, em caráter irrevogável e irretratável, em 01 (uma) via.

 

 

São Paulo, XX de XXXX de 2024.

 

 

XXXXXXXXXXXXXX                                                                     

 

TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

 

Por: ____________________________

        XXXXXXXXXX

        CPF: XXXXXXXXX     

 

 

     Por: ____________________________

              Marco Flavio G. Neves – Sócio

              CPF: 686.552.236-20     

 

 

 

 


 

        

 

 

 

 

 


 

Anexo I

Proposta comercial

 

Este documento contém informações protegidas por direitos autorais de propriedade da TWT INFO.

 

A proposta de serviços aqui apresentada destina-se exclusivamente como um guia para que os representantes do cliente avaliem a oferta da TWT INFO. Este documento não deve ser copiado, reproduzido, enviado para terceiros ou usado para fins de comparação com a concorrência, sem a autorização expressa da TWT INFO. 

 

 

 

Índice

1.         TWT INFO. 11

2.         Solução Apresentada. 11

3.         Objetivos da Proposta. 11

4.         Descrição e condições dos serviços propostos. 12

5.         Limitações da Ferramenta   12

6.         Condições Comerciais. 14

7.         Detalhes do Contrato. 14

8.         Sigilo e confidencialidade. 15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. TWT INFO

A TWT Info é uma empresa especializada em Tecnologia da Informação direcionada aos setores jurídicos. Atuamos no mercado brasileiro, desde 1992, com foco no desenvolvimento de soluções tecnológicas para contribuir com a excelência na gestão de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos corporativos e empresas prestadoras de serviços em geral. Nos dedicamos a entender e simplificar as necessidades de nossos clientes, trabalhando na evolução das nossas soluções e gestão inteligente da informação.

  1. Solução Apresentada
    1. ADVRADAR MOVIMENTAÇÕES - O ADVradar funciona integrado ao ADVwin, de forma que o robô captura os andamentos processuais, conforme numeração única do CNJ, direto dos sites dos tribunais e os salva automaticamente nos processos correspondentes cadastrados no ADVwin. Além de salvar as movimentações no ADVwin ou ainda digitar no sistema de terceiros*, o ADVradar envia todos os andamentos para o e-mail do responsável, o alertando sobre novas movimentações nos tribunais.  O grande diferencial do ADVradar é o seu filtro, que configurado por meio de palavras chaves, salva no ADVwin apenas as informações relevantes para o Advogado, evitando informações desnecessárias e agilizando o processo. Além disso, são gerados automaticamente prazos da próxima audiência para o responsável pela pasta, quando disponibilizado pelo tribunal.
  2. Objetivos da Proposta.
    1. Cessão do direito de uso do software ADVradar em caráter não exclusivo, para utilização da ferramenta. 
    2. Implantação da ferramenta, visando obter máxima aderência ao negócio do cliente.
    3. Serviço de suporte técnico via telefone, e-mail, fax e/ou através de acesso remoto.
  3. 4. Descrição e condições dos serviços propostos.
    1. Cessão do direito de uso do software ADVradar.
    2. A TWT Info fornecerá ao cliente o executável do software e seu roteiro de instalação.
    3. A TWT Info colocará à disposição do cliente a sua estrutura de suporte, consultoria de implantação e manutenção da ferramenta.
    4. O envio destas informações será feito via Web Service e/ou e-mail ou ainda ou ainda digitadas no sistema de terceiros*.
    5. Os dados serão alimentados automaticamente no ADVwin ou no sistema de terceiros*.  
    6. Prazos da ferramenta: 
      1. ADVRADAR MOVIMENTAÇÕES - Para novos processos cadastrados na ferramenta, o tempo de envio das movimentações já existentes no tribunal, poderá ser de até 80 horas úteis, após o efetivo cadastro nos servidores da TWT Info. Para processos já cadastrados na ferramenta, o tempo de envio das novas movimentações será de até 48 horas úteis após a disponibilização pelos tribunais.
  4. Limitações da Ferramenta
    1. ADVRADAR MOVIMENTAÇÕES - As movimentações dependem da disponibilidade de sites dos tribunais e, caso haja instabilidade ou indisponibilidade, o prazo de entrega poderá ser afetado. A assertividade do serviço de captura de ações é de no mínimo 80%. Processos em segredo de justiça, mesmo cadastrados na base e cobrados, não terão suas movimentações enviadas.
      1. Tribunais Atendidos: 

JFAC – Processual

TJDFT - PJE 1º Grau

TJRS - Número Themis

JFAL – Pje

TJES - 1ª Instância

TJSC - 1º Grau

JFAL – Processual

TJES - ConsultaPJe

TJSC - 2º Grau

JFAM - PJe 1º Grau

TJGO - 1º Grau

TJSC - EProc

JFAM – Processual

TJGO - PJD

TJSC - Turmas Recursais

JFAP – Processual

TJGO - Projudi 1º Grau

TJSE - Número Único

JFBA - PJe 1º Grau

TJMA - 1º Grau

TJSP - 1ª Instância

JFBA – Processual

TJMA - 2º Grau

TJSP - 2ª Instância

JFCE – Pje

TJMG - 1ª Instância

TJTO - Eproc 1º Grau

JFDF – Processual

TJMG - 2ª Instância

TJTO - Projudi

JFES - Eproc 1º Grau

TJMG - PJe 1º Grau

TRF01 - Consulta Processual

JFGO – Processual

TJMG - Projudi

TRF01 - PJe 1º Grau

JFMA – Processual

TJMS - 1º Grau

TRF02 - Consulta de Processos

JFMG - Consulta Processual

TJMS - 2º Grau

TRF02 - EProc

JFMT – Processual

TJMT - 1ª Instância

TRF03 - Consulta Processual

JFPB – Pje

TJMT - PJe 1º Grau

TRF03 - PJe 1º Grau

JFPB – Processual

TJMT - Projudi

TRF04 - Consulta Processual

JFPE – Pje

TJPA - 1º Grau

TRT 12 - PJe 1º Grau

JFPE – Processual

TJPA - PJe 1º Grau

TRT02 - 1ª Instância

JFPI – Processual

TJPB - PJe 1º Grau

TRT02 - PJe 1º Grau

JFPR – Processual

TJPB - PJe 2º Grau

TRT03 - PJe

JFRJ – Processual

TJPB - PrimeiroGrauConsultaProcesso

TRT05 - PJe 1º Grau

JFRN – Pje

TJPE - 2º Grau

TRT06 - PJe 1º Grau

JFRN – Processual

TJPE - PJe 1º Grau

TRT07 - PJe 1º Grau

JFRO – Processual

TJPI - 1ª Instância

TRT08 - PJe 1º Grau

JFRR – Processual

TJPI - Projudi

TRT09 - PesquisaNumeroUnicoCNJ

JFRS – Processual

TJPR - 1 ° Grau

TRT09 - PJe 1º Grau

JFSC – Processual

TJPR - 2º Grau

TRT10 - PJe 1º Grau

JFSE – Pje

TJPR - Projetos 2º Grau

TRT13 - PJe 1º Grau

JFSE – Processual

TJPR - Projudi 1º Grau

TRT14 - 1ª Instância

JFTO – Processual

TJRJ - Número Único

TRT14 - PJe 1º Grau

TJAC -1º Grau

TJRJ - PJe

TRT15 - Numeração Única

TJAL - 1º Grau

TJRN - 1º Grau

TRT18 - Número Único

TJAM - 1º GRAU e-SAJ

TJRN - 2º Grau

TRT18 - PJe 1º Grau

TJAP – Processos

TJRN - PJe 1º Grau

TRT21 - PrimeiraInstancia

TJBA - 1º GRAU e-SAJ

TJRO - 1ª Instância

TRT22 - PJe 1º Grau

TJBA – PROJUDI

TJRO - PJe 1º Grau

TRT23 - PJe 1º Grau

TJCE - 1º Grau

TJRR - Projudi 1º Grau

TRT24 - PJe

TJDFT - 1ª Instância

TJRS - Número CNJ

 

 

  1. *Digitação de dados no sistema de terceiros: Será necessária uma integração entre os sistemas, podendo esta ser feita via API´s ou ainda via um robô de digitação, em ambos os casos será realizada a análise da viabilidade técnica com apresentação do respectivo orçamento para desenvolvimento, caso necessário.
  1. Solução Apresentada.

2.1. ADVRADAR CAPA DO PROCESSOA captura dos dados do processo ocorre para processos judiciais, através da busca pelo número CNJ, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais, garantindo a abertura automatizada das pastas no ADVwin+. 

  1. Objetivos da Proposta.
    1. Cessão do direito de uso do software ADVradar em caráter não exclusivo, para utilização da ferramenta. 
    2. Implantação da ferramenta, visando obter máxima aderência ao negócio do cliente.
    3. Serviço de suporte técnico via telefone, e-mail, fax e/ou através de acesso remoto.
  2. Descrição e condições dos serviços propostos.
    1. Cessão do direito de uso do software ADVradar.
    2. A TWT Info fornecerá ao cliente o executável do software e seu roteiro de instalação.
    3. A TWT Info colocará à disposição do cliente a sua estrutura de suporte, consultoria de implantação e manutenção da ferramenta.
    4. O envio destas informações será feito via Web Service e/ou e-mail ou ainda ou ainda digitadas no sistema de terceiros*.
    5. Os dados serão alimentados automaticamente no ADVwin+ ou no sistema de terceiros*.  
    6. Prazos da ferramenta: 
      1. ADVRADAR CAPA DO PROCESSO – O tempo de retorno dos dados será de até 48 horas úteis. 

 

  1. Limitações da Ferramenta
    1. CAPA DO PROCESSO – O retorno dos dados depende da disponibilidade de sites dos tribunais e, caso haja instabilidade ou indisponibilidade, o prazo de entrega poderá ser afetado. Processos em segredo de justiça, mesmo cadastrados na base e cobrados, não terão as informações enviadas.
      1. Tribunais Atendidos: 

JFAC - Processual

TJDFT - PJE 1º Grau

TJRS - Número Themis

JFAL - PJe

TJES - 1ª Instância

TJSC - 1º Grau

JFAL - Processual

TJES - ConsultaPJe

TJSC - 2º Grau

JFAM - PJe 1º Grau

TJGO - 1º Grau

TJSC - EProc

JFAM - Processual

TJGO - PJD

TJSC - Turmas Recursais

JFAP - Processual

TJGO - Projudi 1º Grau

TJSE - Número Único

JFBA - PJe 1º Grau

TJMA - 1º Grau

TJSP - 1ª Instância

JFBA - Processual

TJMA - 2º Grau

TJSP - 2ª Instância

JFCE - PJe

TJMG - 1ª Instância

TJTO - Eproc 1º Grau

JFDF - Processual

TJMG - 2ª Instância

TJTO - Projudi

JFES - Eproc 1º Grau

TJMG - PJe 1º Grau

TRF01 - Consulta Processual

JFGO - Processual

TJMG - Projudi

TRF01 - PJe 1º Grau

JFMA - Processual

TJMS - 1º Grau

TRF02 - Consulta de Processos

JFMG - Consulta Processual

TJMS - 2º Grau

TRF02 - EProc

JFMT - Processual

TJMT - 1ª Instância

TRF03 - Consulta Processual

JFPB - PJe

TJMT - PJe 1º Grau

TRF03 - PJe 1º Grau

JFPB - Processual

TJMT - Projudi

TRF04 - Consulta Processual

JFPE - PJe

TJPA - 1º Grau

TRT 12 - PJe 1º Grau

JFPE - Processual

TJPA - PJe 1º Grau

TRT02 - 1ª Instância

JFPI - Processual

TJPB - PJe 1º Grau

TRT02 - PJe 1º Grau

JFPR - Processual

TJPB - PJe 2º Grau

TRT03 - PJe

JFRJ - Processual

TJPB - PrimeiroGrauConsultaProcesso

TRT05 - PJe 1º Grau

JFRN - PJe

TJPE - 2º Grau

TRT06 - PJe 1º Grau

JFRN - Processual

TJPE - PJe 1º Grau

TRT07 - PJe 1º Grau

JFRO - Processual

TJPI - 1ª Instância

TRT08 - PJe 1º Grau

JFRR - Processual

TJPI - Projudi

TRT09 - PesquisaNumeroUnicoCNJ

JFRS - Processual

TJPR - 1 ° Grau

TRT09 - PJe 1º Grau

JFSC - Processual

TJPR - 2º Grau

TRT10 - PJe 1º Grau

JFSE - PJe

TJPR - Projetos 2º Grau

TRT13 - PJe 1º Grau

JFSE - Processual

TJPR - Projudi 1º Grau

TRT14 - 1ª Instância

JFTO - Processual

TJRJ - Número Único

TRT14 - PJe 1º Grau

TJAC -1º Grau

TJRJ - PJe

TRT15 - Numeração Única

TJAL - 1º Grau

TJRN - 1º Grau

TRT18 - Número Único

TJAM - 1º GRAU e-SAJ

TJRN - 2º Grau

TRT18 - PJe 1º Grau

TJAP - Processos

TJRN - PJe 1º Grau

TRT21 - PrimeiraInstancia

TJBA - 1º GRAU e-SAJ

TJRO - 1ª Instância

TRT22 - PJe 1º Grau

TJBA - PROJUDI

TJRO - PJe 1º Grau

TRT23 - PJe 1º Grau

TJCE - 1º Grau

TJRR - Projudi 1º Grau

TRT24 - PJe

TJDFT - 1ª Instância

TJRS - Número CNJ

 

 

  1. *Digitação de dados no sistema de terceiros: Será necessária uma integração entre os sistemas, podendo esta ser feita via API´s ou ainda via um robô de digitação, em ambos os casos será realizada a análise da viabilidade técnica com apresentação do respectivo orçamento para desenvolvimento, caso necessário.
  1. ADVRADAR DISTRIBUIÇÕES – Serviço de monitoramento nos tribunais, em nível nacional, de novas ações distribuídas por razão social. O objetivo é ter conhecimento da nova ação, antes da citação.  O ADVradar insere de forma automática as novas ações no sistema ADVwin+. 
    1. O tempo de envio das novas distribuições será de até 2 dias úteis após a disponibilização nos meios eletrônicos de buscas.
    2. ADVRADAR DISTRIBUIÇÕES – As novas distribuições só serão enviadas quando distribuídas na primeira instância e, como são obtidas de várias fontes distintas, a TWT Info só garante a entrega de 80% das novas distribuições, podendo o efetivo número de entregas ser maior, dependendo dos tribunais que as mesmas forem distribuídas. Ações em que as razões sociais forem incluídas nas ações após a sua distribuição, não serão enviadas. Processos em segredo de justiça, não serão capturados.
    3. O monitoramento e captura ocorrem somente em processos de 1ª Instância. Processos de 2ª Instância ou superiores não são capturados.
    4. A captura e monitoramento ocorrem a partir do dia do cadastro, não sendo possível realizar o procedimento com data retroativa a data do cadastro.
    5. O ADVRADAR Distribuições só atende clientes AdvCLOUD (hospedados no cloud da LICENCIANTE) ou clientes de Infra da LICENCIANTE.
    6. Tribunais atendidos: 

Estadual:

Tribunal

Estado(s)

Sistema

Instância

Distribuição

Anexos

TJAC

Acre

ESAJ

1a

Sim

Sim

TJAL

Alagoas

ESAJ

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJAP

Amapá

Tucujuris

1a

Sim

Sim

TJAM

Amazonas

ESAJ

1a

Sim

Sim

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJBA

Bahia

ESAJ

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Saipro

1a

Sim

Sim

TJCE

Ceará

ESAJ

1a

Sim

Sim

PJe

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

Sproc

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJDFT

Distrito Federal e Territórios

PJe

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJES

Espírito Santo

PJe

1a

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Unificado

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

TJGO

Goiás

Projudi

1a

Sim

Sim

Físico

1a

Sim

Sim

TJMA

Maranhão

PJe

1a

Sim

Sim

JurisConsult

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJMT

Mato Grosso

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

TJMS

Mato Grosso do Sul

ESAJ

1a

Sim

Sim

TJMG

Minas Gerais

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

TJPA

Pará

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Unificado

1a

Sim

Sim

TJPB

Paraíba

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Unificado

1a

Sim

Sim

TJPR

Paraná

Projudi

1a

Sim

Sim

Assejepar

1a

Sim

TJPE

Pernambuco

PJe

1a

Sim

Sim

Físico

1a

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJPI

Piauí

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Themis

1a

Sim

Sim

TJRJ

Rio de Janeiro

Próprio

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

TJRN

Rio Grande do Norte

ESAJ

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

TJRS

Rio Grande do Sul

PJe

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

TJRO

Rondônia

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Próprio

1a

Sim

Sim

TJRR

Roraima

PJe

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

Siscom

1a

Sim

Sim

TJSC

Santa Catarina

ESAJ

1a

Sim

Sim

TJSP

São Paulo

ESAJ

1a

Sim

Sim

TJSE

Sergipe

Próprio

1a

Sim

Sim

TJTO

Tocantins

e-Proc

1a

Sim

Sim

s-Proc

1a

Sim

Sim

Projudi

1a

Sim

Sim

 

Trabalhista:

Tribunal

Estado(s)

Sistema

Instância

Distribuição

Anexos

TRT1

Rio de Janeiro

PJe

1a

Sim

Sim

TRT2

São Paulo

PJe

1a

Sim

Sim

TRT3

Minas Gerais

PJe

1a

Sim

Sim

TRT4

Rio Grande do Sul

PJe

1a

Sim

Sim

TRT5

Bahia

PJe

1a

Sim

Sim

TRT6

Pernambuco

PJe

1a

Sim

Sim

TRT7

Ceará

PJe

1a

Sim

Sim

TRT8

Pará e Amapá

PJe

1a

Sim

Sim

TRT9

Paraná

PJe

1a

Sim

Sim

TRT10

Distrito Federal e Tocantins

PJe

1a

Sim

Sim

TRT11

Amazonas e Roraima

PJe

1a

Sim

Sim

TRT12

Santa Catarina

PJe

1a

Sim

Sim

TRT14

Rondônia e Acre

PJe

1a

Sim

Sim

TRT15

São Paulo (Campinas - Interior)

PJe

1a

Sim

Sim

TRT16

Maranhão

PJe

1a

Sim

Sim

TRT17

Espírito Santo

PJe

1a

Sim

Sim

TRT19

Alagoas

PJe

1a

Sim

Sim

TRT20

Sergipe

PJe

1a

Sim

Sim

TRT21

Rio Grande do Norte

PJe

1a

Sim

Sim

TRT22

Piauí

PJe

1a

Sim

Sim

TRT23

Mato Grosso

PJe

1a

Sim

Sim

TRT24

Mato Grosso do Sul

PJe

1a

Sim

-

 

 

 

 

 

 

Tribunal Regional Federal: 

Tribunal

Estado(s)

Sistema

Instância

Distribuição

Anexos

TRF1

AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO

PJe

1a SJ-AC, SJ-AM, SJ-AP, SJ-BA, SJ-DF, SJ-GO, SJ-MA, SJ-MG, SJ-MT, SJ-PA, SJ-PI, SJ-RO, SJ-RR, SJ-TO

Sim

Sim

Próprio

1a SJ-AC, SJ-AM, SJ-AP, SJ-BA, SJ-DF, SJ-GO, SJ-MA, SJ-MG, SJ-MT, SJ-PA, SJ-PI, SJ-RO, SJ-RR, SJ-TO

Sim

Sim

TRF2

RJ, ES

Próprio

1a SJ-RJ, SJ-ES

Sim

Sim

e-Proc

1a SJ-RJ, SJ-ES

Sim

Sim

TRF3

SP, MS

PJe

1a SJ-SP, SJ-MS

Sim

Sim

TRF4

PR, SC, RS

Próprio

1a SJ-PR, SJ-SC, SJ-RS

Sim

Sim

e-Proc

1a SJ-SC, SJ-RS e SJ-PR

Sim

Sim

TRF5

AL, CE, PB, PE, RN, SE

PJe

1a SJ-AL, SJ-CE, SJ-PB, SJ-PE, SJ-RN, SJ-SE

Sim

Sim

1a JEF

Sim

Sim

Próprio

1a SJ-AL, SJ-CE, SJ-PB, SJ-PE, SJ-RN, SJ-SE

Sim

Sim

 

  1. Condições Comerciais.
    1. ADVradar – Movimentações

MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS

Franquia Mensal de Processos/Instância

Valor Mensal

Valor Excedente / Avulso

100

         Cortesia **

 R$              0,70

 

** A cortesia é de 50 (cinquenta) processos/instância/mês por cada licença do ADVWIN+ contratada no Cloud. Totalizando as 02 (duas) licenças contratadas pelo cliente, será considerado um pacote de 100 (cem) processos/instância/mês. Em caso de alteração no número de licenças contratadas, o pacote pode sofrer alteração para mais ou para menos.

 

  1. Detalhes da Proposta
    1. Esta proposta é válida por 30 (trinta) dias;
    2. Todos os valores informados nesta proposta já incluem os impostos incidentes;
    3. O pagamento mensal será faturado todo dia 05 (cinco) de cada mês;
    4. Os valores constantes desta proposta terão reajuste anual, corrigidos pela variação anual do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou índice que vier a substituí-lo.
    5. As despesas relativas a deslocamentos externos, ligações telefônicas, passagens aéreas, hospedagem e alimentação do(s) consultor(es), contratação de serviços de terceiros, se existirem, serão de responsabilidade do cliente e serão mensalmente discriminadas e faturadas juntamente às parcelas mensais referente à consultoria e/ou manutenção;
    6. Não fazem parte do escopo desta proposta softwares, hardwares, links de qualquer tipo, nem manutenção em hardwares ou links, a não ser quando expressamente citados;
    7. A TWT INFO não se responsabiliza pelo resultado final do projeto, caso a infraestrutura de informática do cliente (servidores, estações, sistemas operacionais, etc.) seja precária;
    8. Esta proposta tem seus valores em REAIS.
  2. 11.  Sigilo e confidencialidade.
    1. A TWT Info por si, por seus funcionários e prepostos, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, documentações, informações, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos do CLIENTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha lhe ser confiado, em caráter restrito, em razão deste projeto, sendo eles de interesse do CLIENTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer fundamento ou pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar (no todo ou em parte), inclusive deles dar conhecimento a terceiros.
    2. Todas as informações desta proposta são confidenciais e de interesse à TWT Info e seu CLIENTE.

Convictos de atender às suas expectativas e desejosos em firmar parceria com esse conceituado escritório, aguardamos o seu chamado para finalizarmos a nossa negociação.