Pelo presente instrumento particular, as PARTES:
- TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, Conj 1111, Cep:01.402.000, Jardim Paulista São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.426.498/0001-05 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE.
Ou
TWT SOFT LTDA, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Rua Paraíba, 1323, 2º andar, Savassi, 30130-148, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.059.645/0001-89 e isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE.
- XXXXXX, sociedade constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Av. XX, xx, Bairro XXX, XXXXX, XXXXX, Cep: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente USUARIO.
CONSIDERANDO QUE a LICENCIANTE é empresa de tecnologia detentora dos direitos de comercialização de programas de computador, dentre eles os direitos de comercialização do programa denominado ADVWin e ADVWin Plus – desenvolvidos e utilizados para administração de escritório de profissionais do meio jurídico, e departamentos juridcos corportaivos, doravante denominado simplesmente Software;
CONSIDERANDO QUE o USUÁRIO tem interesse em utilizar e aplicar as soluções oferecidas pelo Software no dia a dia de suas atividades, e que, portanto, tem interesse em obter licença de uso do Software;
CONSIDERANDO QUE o Software se encontra hospedado em estrutura de datacenter especificamente construída para armazenar e dar acesso ao mesmo, através de canais de comunicação com a rede mundial de computadores (internet), contando com facilidades tais como: roteadores, armazenamentos, cabeamentos, switchs, nobreak, backup, geradores etc., doravante denominado simplesmente Nuvem;
CONSIDERANDO QUE o conjunto do Software hospedado na Nuvem será denominado ADVCloud;
CONSIDERANDO QUE a LICENCIANTE tem interesse em locar o ADVCloud;
Tem as Partes entre si, justo e contratado, celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM NUVEM, doravante denominado simplesmente CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- OBJETO
- É objeto do presente contrato a LOCAÇÃO MENSAL da licença de uso que a LICENCIANTE concede ao USUÁRIO, em caráter não exclusivo, para utilização do Software especificamente descrito no Anexo I a este Contrato, via internet, nas seguintes condições:
- A locação da licença de uso das versões do Software ADVwin Plus se fará através de uma licença para cada acesso, sendo esta licença nominada e exclusiva de cada pessoa indicada, por escrito, pelo USUÁRIO. O acesso se dará através de ferramenta RDP (Remote Desktop Protocol) tipo RemoteApp, que emula a aplicação no desktop como se ela estivesse rodando localmente, sendo que a mesma estará hospedada no Datacenter. É necessário que o USUÁRIO tenha instalado uma versão do Windows 10 ou superior para este acesso.
- O licenciamento da versão do Software ADVWin Plus FrontOffice (WEB) se fará através uma licença para cada acesso simultâneo, sendo a licença não nominada. Desta forma, poderão estar conectados ao sistema, simultaneamente, quantas pessoas, selecionadas pelo USUÁRIO, forem o número de licenças WEB locadas, não importando para a LICENCIANTE quem são as pessoas selecionadas pelo USUÁRIO. O Acesso se fará via protocolo HTTPS e através de um Browser de mercado como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e etc, podendo ser de qualquer tipo de plataforma PC, MAC, Tablet, Celular e etc. . Cada licença contempla 10 GB de armazenamento e backup. Essa licença contempla 50 movimentações processuais/licença/mês do Advradar.
- O licenciamento da versão do Software ADVWin Plus Assistente Técnico (Web) refere-se a licença para acesso e inserção somente de informações de cálculos judiciais por assistente técnico. Sendo o acesso restrito a essas informações. A licença não contempla o acesso e implantação de outros módulos e funcionalidades. O licenciamento se fará através uma licença para cada acesso simultâneo, sendo a licença não nominada. Desta forma, poderão estar conectados ao sistema, simultaneamente, quantas pessoas, selecionadas pelo USUÁRIO, forem o número de licenças WEB locadas, não importando para a LICENCIANTE quem são as pessoas selecionadas pelo USUÁRIO. O Acesso se fará via protocolo HTTPS e através de um Browser de mercado como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e etc, podendo ser de qualquer tipo de plataforma PC, MAC, Tablet, Celular e etc. Essa licença não contempla espaço de armazenamento e backup. Essa licença não contempla movimentações processuais por processo/mês do Advradar.
- O licenciamento da versão do Software ADVWin Plus Solicitantes (Web) refere-se a licença para o acesso somente ao módulo de SOLICITAÇÕES. A licença não contempla o acesso e implementação de outros módulos e funcionalidades. O licenciamento se fará através uma licença para cada acesso simultâneo, sendo a licença não nominada. Desta forma, poderão estar conectados ao sistema, simultaneamente, quantas pessoas, selecionadas pelo USUÁRIO, forem o número de licenças WEB locadas, não importando para a LICENCIANTE quem são as pessoas selecionadas pelo USUÁRIO. O Acesso se fará via protocolo HTTPS e através de um Browser de mercado como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e etc, podendo ser de qualquer tipo de plataforma PC, MAC, Tablet, Celular e etc. Essa licença não contempla espaço de armazenamento e backup. Essa licença não contempla movimentações processuais por processo/mês do Advradar.
- É objeto do presente contrato a LOCAÇÃO MENSAL da licença de uso que a LICENCIANTE concede ao USUÁRIO, em caráter não exclusivo, para utilização do Software especificamente descrito no Anexo I a este Contrato, via internet, nas seguintes condições:
- É objeto deste contrato o serviço de MANUTENÇÃO do Software, compostos por suporte aos usuários da solução, e fornecimento de todas as atualizações (“updates”) e/ou melhoramentos (“upgrades”). Os serviços prestados pelo suporte contemplam atendimento de problemas, falhas e pequenas dúvidas pontuais. Não há a possibilidade de realizar serviços de implantação, consultoria, treinamento ou parametrizações do sistema via suporte;
- É objeto deste contrato o serviço de Hospedagem e gestão do ambiente de Nuvem composto por serviços de hospedagem, armazenamento limitado de arquivos, backup, gestão de atualização de patchs de segurança, gestão de performance e Gestão de segurança de firewalls.
- O licenciamento da cessão do direito de uso da ferramenta ADVMobile, integrada com a base de dados do Software é feito em quantidade igual ao número de licenças locadas. O licenciamento da versão do Software ADVWin Plus (MOBILE) se fará através uma licença pelo smartphone (IOS/ Android) ou Tablet (disponíveis na APP STORE, GOOGLE PLAY e PLAY STORE). O acesso é disponibilizado conforme permissão estabelecida no Advwin+ e pode ser limitada por usuário em qualquer lugar, mesmo sem acesso à internet, desde que os dados tenham sido sincronizados.
- É objeto deste contrato a locação mensal 01 (Uma) licença da versão Pro do Software Power B.I da Microsoft, para a visualização dos dados com painéis e relatórios ao vivo que permite publicar conteúdo. Não está incluso nesta contratação os painéis de Dashboard já configurados.
- É objeto deste contrato a prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, tais como treinamento, confecção de relatórios, dashboards, consultoria, programação, análise, gerenciamento de customizações ou implantação, e prestados por 01 (um) ou mais colaboradores(s) devidamente credenciado(s) pela LICENCIANTE, nas dependências do USUÁRIO e/ou via acesso remoto ou ainda nas dependências da LICENCIANTE.
- VALIDADE, VALIDADE TÉCNICA E GARANTIAS
- O prazo do presente Contrato é firmado pelo prazo mínimo de 12 meses, estipulado na Proposta comercial contida no Anexo I deste, tendo seu início na data de assinatura deste e renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso as PARTES não manifestem desejo em contrário.
- A intenção pela não renovação automática do presente Contrato deverá ser comunicada formalmente, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final do contrato.
- A validade técnica do Software é pelo período de vigência deste contrato.
- O Software descrito neste contrato é fornecido no estado em que se encontra e com todas as suas possíveis falhas. Pelo período de validade técnica do Software, a LICENCIANTE se compromete a fazer no mesmo quaisquer correções necessárias ao perfeito funcionamento do Software. Estas correções de maneira nenhuma incluem qualquer tipo de alterações ou inclusões de funcionalidades, customizações ou ajustes mesmo que estes sejam necessários por modificações de legislação ou procedimentos externos que afetem o funcionamento do Software, limitando-se tão somente a correção de defeitos de fabricação.
- SLA (“SERVICE LEVEL AGREEMENT”)
- A LICENCIANTE se compromete a fornecer sem interrupção, durante 98 % (noventa e oito por cento) do tempo de duração deste contrato (janela de tempo de trezentos e sessenta e cinco dias e 24 horas), os serviços de Nuvem descritos na cláusula 1.3, salvo nas hipóteses abaixo:
- Excluem-se da garantia as interrupções no serviço, com o objetivo de manutenção ou atualização dos sistemas, desde que comunicadas ao USUÁRIO com antecedência mínima de 48h, e caso sejam procedimentos preventivos ou programados;
- Excluem-se da garantia as interrupções causadas por fatores que não são de controle da LICENCIANTE, como fenômenos naturais ou falhas no sistema de rede da EMBRATEL, ALGAR, TELEFÔNICA, ou qualquer outro servidor de telecomunicações ao qual a Nuvem esteja conectada e/ou ainda falha dos provedores de comunicação aos quais o USUÁRIO esteja conectado;
- Excluem-se da garantia as interrupções causadas por Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna do USUÁRIO ou Falha de equipamento ou software da LICENCIANTE ocasionada pelo USUÁRIO, desde que comprovado;
- Excluem-se também da garantia as interrupções causadas por suspensão dos serviços, motivada por falta de pagamento do USUÁRIO e situações imprevistas e outros casos fortuitos ou de força maior.
- O tempo de início de atendimento de solicitações de suporte está especificado na proposta contida no Anexo I deste.
- A LICENCIANTE se compromete a fornecer sem interrupção, durante 98 % (noventa e oito por cento) do tempo de duração deste contrato (janela de tempo de trezentos e sessenta e cinco dias e 24 horas), os serviços de Nuvem descritos na cláusula 1.3, salvo nas hipóteses abaixo:
- Pelo período de validade técnica do Software, a LICENCIANTE se compromete a fornecer serviços correlatos ao Software (Serviços Complementares).
- Todos os serviços mencionados são válidos única e exclusivamente para o ADVCloud, sendo que esta não se responsabiliza pelo adequado funcionamento de quaisquer outros hardwares, softwares ou links, mesmo que estes sejam necessários ao funcionamento e acesso do Software.
- O prazo do presente Contrato é firmado pelo prazo mínimo de 12 meses, estipulado na Proposta comercial contida no Anexo I deste, tendo seu início na data de assinatura deste e renovando-se automaticamente por iguais períodos, caso as PARTES não manifestem desejo em contrário.
- PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
- Pela Locação mensal descrita na cláusula 1.1, manutenção descrita na cláusula 1.2 e hospedagem descrita na cláusula 1.3, o USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE os valores mensais contemplados na da tabela abaixo, respeitando todas as condições previstas na proposta comercial anexo I deste contrato:
TIPO DE LICENÇA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL UNITÁRIO |
Licença ADVWIN+ FrontOffice + Mobile | 27 | R$ 135,00 |
Licenças ADVWIN+ + Mobile BackOffice | 4 | R$ 135,00 |
Licença Dashboard Online (PBI _PRO) | 1 | R$ 100,00 |
- O valor mensal de R$ 4.285,00 (Quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais) , deverá ser pago todo dia 10, com o vencimento da primeira mensalidade previsto para 22/12/2023 e as próximas subsequentes.
- O USUÁRIO poderá a qualquer momento, independente do término da implantação, solicitar à LICENCIANTE o acesso a mais licenças, além das estipuladas nesta, caso em que será devido o pagamento das licenças adicionais solicitadas, nas condições aqui estipuladas.
- Está incluso no valor unitário de cada licença que o USUÁRIO estiver efetivamente pagando, a quantidade de 10GB (giga byte) para espaço de armazenamento e backup de documentos. Para a contratação de espaço adicional, eventualmente solicitado pelo USUÁRIO, será cobrado os valores acordados e nas condições acordadas na proposta comercial contida no Anexo I deste.
- Os valores dispostos na Cláusula 3.1 acima incluem a prestação ilimitada, ao USUÁRIO, dos Serviços de Manutenção descritos na Cláusula 1.2.
- Pela locação da licença do Microsoft Power BI PRO, o USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE o valor mensal de R$ 100,00 (Cem Reais), na configuração do PBI para utilização que consta no valor mensal da cláusula 3.1.
- Na hipótese de realização dos Serviços Complementares, descritos na Cláusula 1.6, o USUÁRIO deverá pagar a LICENCIANTE os valores acordados e nas condições acordadas na proposta comercial contida no Anexo I deste.
- Serviços não contidos na Proposta comercial do Anexo I deste, eventualmente contratados pelo USUÁRIO, serão cobrados pelo valor equivalente ao número total de horas da prestação de serviço, conforme a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR HORA NO CLIENTE |
Analista Técnico de Implantação | R$ 215,00 |
Gerente de Projetos | R$ 200,00 |
Analista de BDA/Power BI | R$ 260,00 |
Consultor de Metodologias e Sistema | R$ 360,00 |
- Os serviços descritos nesta cláusula, realizados fora do horário estabelecido na Cláusula 4.5, serão acrescidos de uma taxa de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora.
- Caso os serviços ora ajustados sejam prestados fora das dependências da LICENCIANTE, o faturamento mínimo será de 01 (uma) hora.
- As horas de deslocamento, medidas pelo tempo gasto no deslocamento de ida e volta entre as dependências da LICENCIANTE e o local da prestação dos serviços, serão cobradas sempre que este tempo for superior a 02 (duas) horas, ao valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) por homem/hora.
- O USUÁRIO reembolsará a LICENCIANTE de todas as despesas havidas com a prestação dos serviços ora ajustados nesta cláusula, tais como taxi, passagens aéreas, quilometragem, hospedagem, alimentação e etc., após o envio de relatório dessas despesas pela LICENCIANTE, respeitadas as seguintes condições:
- Para viagens superiores a 140 (cento e quarenta) quilômetros (ida e volta) a contar da Região Central de Belo Horizonte e/ou São Paulo, o deslocamento será feito por via aérea, sempre que possível.
- A hospedagem se fará em hotel de categoria não inferior a 03 (três) estrelas.
- Em caso de deslocamento usando veículo da LICENCIANTE, será cobrada uma taxa de R$ 1,40 por quilometro rodado.
- O USUÁRIO reembolsará a LICENCIANTE de todas as despesas havidas com a prestação dos serviços ora ajustados nesta cláusula, tais como taxi, passagens aéreas, quilometragem, hospedagem, alimentação e etc., após o envio de relatório dessas despesas pela LICENCIANTE, respeitadas as seguintes condições:
- Os valores desta cláusula serão reajustados anualmente, corrigidos pela variação positiva anual do IGPM da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou índice que vier a substituí-lo.
- Os serviços e valores descritos nesse contrato não contemplam os serviços descritos abaixo que deverão ser contratados diretamente com empresas parceiras e homologadas pela LICENCIANTE:
- Contratação da empresa Notazz para a emissão de Nfe, exceto para as prefeituras das cidades de São Paulo e Belo Horizonte;
- Contratação de empresa parceira da LICENCIANTE para os serviços de intimações, publicações e protocolos eletrônicos.
- OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
- Locar licenças do Software, de uso não exclusivas, nas quantidades e versões especificadas na proposta comercial do Anexo I deste;
- Efetuar, sem custo, qualquer correção que seja necessária para o correto funcionamento do Software. Estas correções de maneira nenhuma incluem qualquer tipo de alterações ou inclusões de funcionalidades, customizações ou ajustes mesmo que estes sejam necessários por modificações de legislação ou procedimentos externos que afetem o funcionamento do software, limitando-se tão somente a correção de defeitos de fabricação.
- Efetuar, sem custo, qualquer manutenção que seja necessária para o correto funcionamento da Nuvem.
- Fornecer o espaço acordado na proposta comercial do anexo I deste para armazenamento de documentos digitais no Software. Fornecer ainda, quando solicitado pelo USUÁRIO, espaço adicional de armazenamento de documentos digitais no Software, a ser cobrado conforme a cláusula 3.1.1 deste;
- Disponibilizar Serviços Complementares das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, exceto feriados, serviços estes a serem cobrados na forma da cláusula 3.2 acima;
- Fornecer ao USUÁRIO, sem qualquer custo adicional, todas as atualizações (“updates”) e/ou melhoramentos (“upgrades”) realizados pela LICENCIANTE no Software;
- Fornecer ao USUÁRIO, suporte técnico de operação do software através de telefone, e-mail ou fax, serviços estes que serão prestados das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira, exceto feriados, nas dependências da LICENCIANTE;
- Fornecer, sempre que pedido, e no máximo uma vez por mês, cópia backup em formato “arquivo texto” dos dados e documentos do USUÁRIO armazenados no Software.
- A entrega dos dados poderá ser feita por mídia física (CD, DVD, Pen drive etc.) ou via Internet (e-mail, FTPs, File Share Sites etc.) a exclusivo critério da LICENCIANTE.
- O tempo gasto para execução do serviço será cobrado na forma da cláusula 3.2 acima.
- Garantir o Backup e salvaguarda das informações pelo período de retenção abaixo:
- Base de Dados:
- Backup a ser realizado 4x ao dia;
- Retenção semanal (histórico de 7 dias);
- Retenção Mensal (histórico dos últimos 4 meses).
- Arquivos do GED:
- Backup a ser realizado 2x ao dia;
- Retenção semanal (histórico de 7 dias);
- Retenção Mensal (histórico dos últimos 4 meses).
- Base de Dados:
- Fornecer, sempre que pedido, e no máximo uma vez por mês, cópia backup em formato “arquivo texto” dos dados e documentos do USUÁRIO armazenados no Software.
- OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
- Efetuar o pagamento à LICENCIANTE na forma e prazos estabelecidos na Cláusula 3 acima.
- Disponibilizar computadores com o Microsoft Windows 10 ou superior para acesso a versão ADVwin PLus BackOffice;
- Disponibilizar browsers de mercado como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari para acesso ao ADVwin Plus FrontOffice;
- Disponibilizar link de acesso a rede mundial de computadores;
- Durante a vigência deste e até dois anos após o término ou rescisão do mesmo, o USUÁRIO se obriga a não empregar, direta ou indiretamente, de forma contratual, temporária ou não, assalariada, estatutária ou autônoma, nenhum dos sócios, acionistas, empregados, administradores, consultores, prestadores de serviços e/ou provedores de mão-de-obra da LICENCIANTE ou suas controladas/coligadas, que tiverem tomado parte, direta ou indiretamente, nas prestações de serviço deste, salvo com expressa autorização da LICENCIANTE.
- Zelar pela segurança, confidencialidade e qualidade de suas senhas de acesso ao ADVCloud, não permitindo que qualquer terceiro tenha acesso as mesmas sendo que a LICENCIANTE não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.
- O USUÁRIO se compromete a não se utilizar das soluções contratadas para enviar, armazenar ou disponibilizar conteúdo impróprio ou ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua responsabilidade TODOS os dados armazenados no ADVCloud, sendo certo que a LICENCIANTE não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o CONTEÚDO ou os dados transmitidos ou armazenados pelo USUÁRIO no ADVCloud, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados do USUÁRIO e, por conseguinte, a LICENCIANTE não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre tais dados.
- O USUÁRIO declara perante a LICENCIANTE que cumpre os requisitos legais para o tratamento de dados pessoais, bem como possui autorização e/ou justifica legal pertinentes para compartilhar estes dados com a LICENCIANTE.
- RESCISÃO
- O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante notificação com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, nas seguintes hipóteses:
- Falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
- O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante notificação com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, nas seguintes hipóteses:
- Violação de cláusula ou condição deste Contrato, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação escrita da outra parte;
- por determinação judicial; ou
- por mútuo acordo das Partes.
- Fica caracterizado a violação do direito autoral do software pelo USUÁRIO, caso em que a LICENCIANTE poderá de pleno direito e a seu critério rescindir este contrato, na hipótese de ocorrência de uma ou mais das condições abaixo:
- Ocorrência ou tentativa de: engenharia reversa, descompilação, decomposição ou qualquer alteração não autorizada no Software;
- Venda, aluguel, leasing ou qualquer forma de cessão ou empréstimo do Software sem autorização da LICENCIANTE;
- Cópia do Software que não seja para backup;
- Uso do Software sem autorização ou de forma diferente da autorizada pela LICENCIANTE.
- Dentro do primeiro período de vigência de 12 (doze) meses, qualquer das partes poderá, de pleno direito, rescindir o presente Contrato, unilateralmente e sem justo motivo, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) meses, caso em que será devido a outra parte o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das parcelas restantes.
- Após o primeiro período de vigência deste, caso o mesmo seja renovado, qualquer das partes poderá, de pleno direito, rescindir o presente Contrato, unilateralmente e sem justo motivo, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer multa ou penalidade.
- Em caso de descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula e/ou obrigação contratual assumida no presente instrumento, a Parte prejudicada deverá notificar a Parte faltosa para que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de referida notificação, para corrigir o descumprimento da obrigação contratual conforme arguida na notificação, sob pena de rescisão do presente Contrato na forma da Cláusula 6.1 acima.
- Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, deste Contrato se a mesma decorrer de caso fortuito ou força maior na forma prevista no Código Civil Brasileiro, sendo que tal evento deve ser imediatamente comunicado pela Parte inadimplente à outra Parte, informando a natureza do evento e descrevendo os efeitos danosos causados.
- Se o fato invocado como caso fortuito ou força maior impossibilitar o cumprimento integral do presente Contrato ou perdurar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a Parte prejudicada poderá optar pela rescisão deste instrumento.
- Em caso de rescisão deste, a LICENCIANTE disponibilizará uma cópia backup em formato “arquivo texto” dos dados e documentos do USUÁRIO armazenados no ADVCloud.
- O Backup e documento só serão disponibilizados após o USUÁRIO adimplir toda e qualquer parcela ou obrigação deste que estejam em aberto.
- A entrega do Backup e documento será feita nas formas e condições da cláusula 4.8 deste, inclusive sendo devido pelo USUÁRIO o custo em horas da operação, independentemente de solicitação.
- O Backup e documentos serão eliminados após a entrega ao USUÁRIO ou após 03 (Três) meses contados a partir da rescisão deste, o que acontecer primeiro.
PENALIDADES
- Caso qualquer uma das partes dê causa à rescisão deste Contrato em decorrência do descumprimento de uma das obrigações contratuais ora assumidas, salvo caso fortuito e força maior, a parte que deu causa a rescisão fica obrigada ao pagamento a outra parte de multa equivalente a 03 (três) mensalidades descritas na cláusula 3.1. e atualizadas monetariamente.
- A LICENCIANTE fica isenta de penalidades e responsabilidade sobre prejuízos advindos do não cumprimento do SLA especificado na cláusula 2.4.1, sendo o desconto descrito na cláusula 7.6 o único e exclusivo meio de compensação do USUÁRIO por qualquer indisponibilidade proveniente e direta sobre os produtos e serviços.
- Sem prejuizo das demais penalidades previstas neste contrato, caso haja violação do direito autoral do software, conforme previsto na cláusula 6.2, a LICENCIANTE poderá ajuizar ação de Busca e apreensão e Perdas e Danos e o USUÁRIO contratante, comprovadamente e exclusivamente responsável, compromete-se, desde já, ao pagamento de todas as despesas incorridas pela LICENCIANTE nestes procedimentos como, porem não se limitando a: honorários advocatícios , custas judiciais, custas extra-judiciais, honorários de peritos, despesas de advogados.
- A violação pelo USUÁRIO da obrigação prevista na cláusula 5.5 deste, mesmo que este CONTRATO já se encontre rescindido ou distratado, implicará na obrigação de pagamento a LICENCIANTE de multa equivalente a 10 (dez) mensalidades descritas na cláusula 3.1. ou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que for maior, atualizadas monetariamente. O valor da Multa será multiplicado pelo número de funcionários ou colaboradores ou consultores ou prestadores de serviços da LICENCIANTES contratados, sem prejuízo das demais penalidades e sanções previstas neste.
- O inadimplemento do USUÁRIO, de qualquer pagamento devido à LICENCIANTE, desobrigará está de fornecer qualquer tipo de serviço, inclusive os descritos neste CONTRATO, até que ocorra a devida regularização por parte do USUÁRIO,
- O inadimplemento do USUÁRIO, de qualquer pagamento devido à LICENCIANTE, implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
- Verificando-se a necessidade de cobrança judicial, extrajudicial ou protesto das faturas emitidas pela LICENCIANTE e não pagas pelo USUÁRIO, este compromete-se, desde já, ao pagamento de todas as despesas incorridas pela LICENCIANTE no processo de cobrança como, porém, não se limitando a: honorários advocatícios, custas judiciais, custas extrajudiciais, custas de protestos, honorários de peritos, despesas de advogados.
- O não cumprimento pela LICENCIANTE do SLA estipulado na cláusula 2.4.1 deste, desde que não causado por nenhuma das exclusões da referida cláusula, será revertido em desconto no valor da próxima fatura a ser paga pelo USUÁRIO, calculado pela seguinte formula:
Vd = n X Vm/2880
onde:
Vd = Valor do Desconto
n = Quantidade períodos inteiros de 15 minutos que a solução ficou indisponível
Vm = Valor mensal especificado na cláusula 3.1 deste
2880 = Total de períodos de 15 minutos no período mensal
DA PROTEÇÃO DE DADOS
- O USUÁRIO reconhece que, para a LICENCIANTE cumprir suas obrigações legais e/ou contratuais, a LICENCIANTE eventualmente terá que efetuar o Tratamento de Dados Pessoais dos Titulares de Dados que são os colaboradores, clientes, prestadores de serviços e/ou terceiros contratados pelo USUÁRIO. Em tal hipótese, o USUÁRIO declara e garante que:
(a) cumprirá a LGPD e todas as demais Leis Aplicáveis, bem como atenderá os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao Tratamento de Dados Pessoais;
(b) possui todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD e demais Leis Aplicáveis para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o Tratamento dos Dados Pessoais à LICENCIANTE e permitir que a LICENCIANTE realize o Tratamento dos Dados Pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
(c) informará e instruirá os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o Tratamento dos Dados Pessoais pela LICENCIANTE ou terceiros, observando todas as condições deste Contrato, inclusive na hipótese de os Titulares de Dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os Dados Pessoais;
(d) será responsável pelo fornecimento de informações sobre privacidade através dos meios aplicáveis, incluindo, sem limitação, através de política ou aviso de privacidade contendo todas as informações exigidas pelas Leis Aplicáveis aos Titulares dos Dados;
(e) será responsável por garantir que todos os Dados Pessoais sujeitos ao Tratamento por parte do USUÁRIO estejam corretos e atualizados;
(f) será responsável por assegurar que todas as instruções transmitidas à LICENCIANTE em relação aos Dados Pessoais estarão de acordo com as Leis Aplicáveis, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade;
(g) não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela LICENCIANTE, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
(h) notificará, imediatamente a LICENCIANTE, sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer pessoa e/ou autoridade governamental, aos Dados Pessoais recebidos;
(i) informará a LICENCIANTE sobre qualquer incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
(j) o USUÁRIO declara que possui autorização expressa dos seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços e/ou terceiros com quem contrata para fornecimento de Dados Pessoais e Sensíveis e/ou justificativa legal para promover o tratamento de dados.
- Em decorrência das obrigações previstas no presente Contrato, incluindo seus anexos, a LICENCIANTE poderá realizar o Tratamento de Dados Pessoais disponibilizados pelo USUÁRIO. Em tal hipótese, a LICENCIANTE declara e garante que:
(a) realizará o Tratamento dos Dados Pessoais estritamente de acordo com as instruções do USUÁRIO, se for o caso;
(b) irá alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de Dados Pessoais mediante solicitação do USUÁRIO e garantir que todos os Dados Pessoais que forem objeto de Tratamento sejam precisos e atualizados;
(c) colaborará com o USUÁRIO, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações do USUÁRIO, de responder a solicitações e reivindicações feitas ao USUÁRIO por pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Dados Pessoais cujo Tratamento seja realizado pela LICENCIANTE;
(d) a critério do USUÁRIO, cooperará e ajudará a LICENCIANTE, na condução de uma avaliação de impacto na proteção de dados e consultas relacionadas a qualquer autoridade competente, para garantir o Tratamento seguro de Dados Pessoais;
(e) abster-se-á de conservar Dados Pessoais que excedam as finalidades previstas neste instrumento e seus anexos, assim como aquelas determinadas pelo USUÁRIO, de tempos em tempos;
(f) excluirá, de forma irreversível, os Dados Pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do USUÁRIO a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial; e
(g) tomará medidas razoáveis para assegurar a confiabilidade dos seus colaboradores, diretores, prepostos ou contratados que poderão ter acesso, ou serem envolvidos, no Tratamento dos Dados Pessoais, garantindo a privacidade dos Dados Pessoais e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos Dados Pessoais.
- As Partes implementarão medidas de segurança substancialmente de acordo com os padrões aplicáveis na indústria, projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais e protegê-los contra divulgação ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais, bem como de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito, incluindo a implantação de medidas administrativas, técnicas e organizacionais apropriadas à cada categoria de Dados Pessoais cujo Tratamento será realizado, tais como, criptografia e anonimização dos Dados Pessoais, quando apropriado.
- Mediante solicitação do USUÁRIO, ou em caso de rescisão, expiração ou término contratual, por qualquer motivo, a LICENCIANTE (a) cessará o Tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais; e (b) devolverá ao USUÁRIO ou destruirá (a critério do USUÁRIO) todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, nas condições deste, devendo certificar tal destruição por escrito, exceto se a LICENCIANTE for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
- Para os fins desta cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
(a) “Dados Pessoais” significam as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
(b) “Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
(c) “LGPD” significa a Lei nº 13.709/2018.
(d) “Leis Aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
(e) “Titulares dos Dados” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
(f) “Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
ASSINATURA ELETRÔNICA
- As Partes acordam que a assinatura eletrônica é um meio válido de expressão e manifestação de vontade, podendo ser utilizada para assinatura deste instrumento e outros que eventualmente sejam necessários.
- A ferramenta tecnológica que será utilizada para viabilizar a assinatura eletrônica do presente instrumento é uma plataforma de assinatura eletrônica de documentos. Neste sentido, as Partes declaram conhecer esse tipo de ferramenta tecnológica e estarem de acordo com a sua utilização. Declaram ainda que a autenticação da assinatura eletrônica será autenticada mediante a utilização de um ou mais fatores de autenticação abaixo listados:
• Endereço de IP
• Telefone celular
• Dados cadastrados na Receita Federal
• Geolocalização
• Captura de documentos oficiais
• Captura de biometria p.ex. foto facial
• Dados bancários
• Certificado digital emitido pela ICP-Brasil
• Certificado digital não emitido pela ICP-Brasil.
- Em caso de assinatura física, o CONTRATO será assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito. Como alternativa à assinatura física do CONTRATO, as PARTES declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste CONTRATO e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas PARTES por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
CONFIDENCIALIDADE
- Os termos deste Contrato e todos seus Anexos deverão ser mantidos em sigilo pelas Partes, sendo vedado a qualquer delas divulgá-los no todo ou em parte.
- Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste contrato.
- Não obstante o disposto nesta LICENÇA, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a LICENCIANTE se compromete a comunicar sobre a referida solicitação ao USUÁRIO e somente atenderá até a extensão exigida por tal ordem judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
- A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Inexistência de Parceria. O disposto neste Contrato não implica a existência de qualquer relacionamento associativo entre as Partes, incluindo, mas sem se limitar a “joint ventures”, parcerias ou sociedades.
- O USUÁRIO não poderá ceder ou de alguma forma alienar os direitos oriundos deste Contrato sem prévia e escrita autorização da LICENCIANTE.
- Todas as notificações exigidas neste Contrato, ou a este relacionadas, deverão ser efetuadas por escrito e enviadas às Partes, nos seus respectivos endereços indicados na primeira página deste Contrato ou em outro endereço que cada Parte venha a apontar mediante aviso escrito à outra Parte. As notificações poderão ser enviadas por carta registrada, transmitidas por fac-símile ou por e-mail, sendo indispensável que nas duas últimas hipóteses também haja confirmação por carta registrada. Em qualquer hipótese, e para todos os efeitos legais, será considerada a data da notificação como sendo aquela na qual a notificação for entregue ao seu destinatário.
- Nenhuma disposição deste Contrato, seja ela expressa ou tácita, tem a intenção ou deve ser interpretada de modo a conferir a terceiros, direta ou indiretamente, qualquer direito.
- O presente Contrato substitui todo e qualquer contrato ou entendimento previamente realizado pelas Partes, incluindo fax, cartas, telefonemas, mensagens eletrônicas e demais meios de comunicação.
- Os Anexos a este Instrumento são considerados, para todos os fins de direito, Partes integrantes deste Contrato. Em caso de divergência entre as disposições contidas neste Contrato e aquelas contidas nos anexos ao mesmo, prevalecerão as disposições deste Contrato.
- Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
- Cada cláusula, item, alínea, período e frase deste Contrato constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável. Caso alguma das cláusulas deste Contrato seja considerada ilícita, dita cláusula deverá ser julgada separadamente do restante do Contrato, e substituída por cláusula lícita e similar, que reflita as intenções originais das Partes, observando-se os limites da lei. Todas as demais cláusulas continuarão em pleno vigor.
- Este Contrato só poderá ser alterado por meio de instrumento aditivo escrito assinado por ambas as Partes.
- Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
- O presente Contrato será regido de acordo com a Lei 9.609/98, e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Eventual tolerância, por qualquer das partes, em relação ao não cumprimento pela outra parte de qualquer obrigação contratual aqui estipulada, não implicará novação ou renúncia ao direito, nem poderá ser invocada pela parte inadimplente para obrigar a outra parte a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes.
- O USUÁRIO autoriza a LICENCIANTE a fazer uso de seu nome e logomarca com fins únicos de divulgação comercial do software.
As PARTES elegem o foro da COMARCA DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES firmam o presente instrumento través de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020. A assinatura deste instrumento pelas partes, na forma digital, (i) pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento; e (ii) A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos da certificação digital, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização. Dispensada a assinatura de testemunhas na forma estabelecida no § 4º do artigo 784, do Código Civil.
São Paulo, 08 de Dezembro de 2023.
VIEIRA – TAVARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
| TWT GESTÃO & SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA |
Por: ____________________________ Incluir nome CPF:
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Por: ____________________________ Marco Flavio G. Neves – Sócio CPF: 686.552.236-20
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Anexo I
Proposta Comercial
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